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Proposta para o Regimento da Educação Sinergista
Regimento da Educação Sinergista(RES)Preâmbulo
O Regimento Educacional Sinergista é a base para a formação dos cidadãos dos Estados membros do Acordo de Cooperação Sinergista. Inspirado pelos princípios do Sinergismo, ele visa integrar o esforço individual em prol do coletivo, valorizando o trabalho, a cultura e a luta como pilares da dignidade humana e nacional. O presente regimento estabelece as diretrizes que orientarão a educação de todas as fases de ensino, garantindo que cada cidadão atinja o máximo de sua competência e esteja preparado para servir à nação e ao bem comum.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais
1. Educação Sinergista: A educação é fundamentada no princípio da união das energias individuais em prol do todo, promovendo o desenvolvimento completo do cidadão.
2. Pilares da Educação: O trabalho, a cultura e a luta são considerados os pilares centrais da formação humana e nacional.
3. Educação por Competência: O progresso educacional não se dá pela idade, mas pela capacidade e competência demonstrada por cada estudante.
4. Educação 100% Estatal: A educação será fornecida exclusivamente pelo Estado, garantindo equidade de acesso e qualidade em todas as instituições.
Capítulo II - Da Estrutura Educacional
1. Educação Infantil:
- Foco em alfabetização, introdução à matemática básica, ciências naturais e humanas.
- Desenvolvimento de habilidades sociais e motoras, preparando a criança para o avanço ao ensino fundamental.
2. Ensino Fundamental:
- Disciplinas obrigatórias: Português, Matemática, Química, Física, Biologia, Inglês, Espanhol, Libras, História, Geografia, Ciências Políticas, Ensino Religioso, Educação Física (prática) e Educação Financeira.
- Curso Pré-Militar: Instrução em patriotismo, incluindo o Juramento à Pátria, aprendizado dos Hinos Nacionais, uso e montagem de armas, e técnicas de autodefesa.
3. Ensino Médio:
- Continuação e aprofundamento das disciplinas do Ensino Fundamental, com ênfase no desenvolvimento técnico-científico e no fortalecimento dos valores nacionais.
- O Curso Pré-Militar será intensificado, visando à preparação para a defesa da nação e a construção de uma cidadania consciente e ativa.
Capítulo III - Dos Objetivos Educacionais
1. Formação Integral: O objetivo principal da educação sinergista é formar cidadãos plenos, capazes de servir ao bem comum com competência e dedicação.
2. Cidadania Militar: Todos os alunos devem estar preparados para a defesa da nação, sendo a formação militar um componente essencial de sua educação.
3. Valorização da Cultura e Religião: A educação sinergista promove a valorização das tradições culturais e religiosas, respeitando a pluralidade enquanto fortalece a identidade nacional.
Capítulo IV - Da Avaliação e Progresso
1. Progresso por Competência: Os estudantes progredirão de acordo com o nível de conhecimento e habilidades adquiridas, sem restrição de idade, mas com base em avaliações rigorosas e contínuas.
2. Avaliação Rígida: O sistema de avaliação será padronizado e controlado pelo Estado, garantindo que todos os cidadãos atinjam o mesmo padrão de excelência.
Capítulo V - Das Responsabilidades do Estado
1. Garantia de Qualidade: O Estado é responsável por garantir que todos os cidadãos tenham acesso a uma educação de alta qualidade, promovendo igualdade de oportunidades em todo o sistema.
2. Controle Centralizado: Todas as instituições educacionais estarão sob a supervisão direta do governo, garantindo que os princípios do Sinergismo sejam cumpridos em cada etapa educacional.
Capítulo VI - Disposições Finais
1. Adequação Cultural: As instituições educacionais deverão adaptar o currículo para refletir as necessidades e particularidades culturais dos diferentes Estados membros, sempre respeitando os princípios gerais deste regimento.
2. Formação Contínua: A educação não se encerra com a conclusão dos ciclos escolares; o Estado promoverá programas de educação continuada para adultos, garantindo que todos possam contribuir para a sociedade sinergista ao longo de suas vidas.
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